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Cássio Servidone, página inicial

Tratores, colheitadeiras, plantadeiras e pulverizadores costumam ser financiados com alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o banco ou a financeira permanece como proprietário fiduciário da máquina até a quitação, e o produtor fica com a posse e o uso do bem.

Quando há atraso, o credor pode pedir à Justiça a busca e apreensão da máquina, com base no Decreto-Lei 911/1969. É um procedimento rápido, com prazos curtos e consequências sérias, que pode retirar um equipamento de trabalho no meio do plantio ou da colheita.

Entender como funciona esse processo, e o que pode ser discutido nele, é o primeiro passo para tomar decisões com calma e dentro do prazo.

Como funciona a busca e apreensão

A alienação fiduciária é uma garantia: a máquina responde pela dívida. Se o produtor deixa de pagar as parcelas, o credor pode ajuizar a ação de busca e apreensão e pedir uma liminar, isto é, uma ordem judicial concedida logo no início do processo, antes de o devedor apresentar defesa.

Concedida a liminar, um oficial de justiça vai até a propriedade ou ao local indicado e recolhe a máquina, que normalmente fica sob a guarda de um depositário indicado pelo credor. A partir desse momento, os prazos do devedor começam a correr.

Se a propriedade se consolidar com o credor, ele poderá vender a máquina e usar o valor para abater a dívida. Se o valor obtido não for suficiente, o produtor continua responsável pelo saldo. Se sobrar dinheiro, o credor deve devolver a diferença, com a devida prestação de contas.

A comprovação da mora é obrigatória

Antes de pedir a busca e apreensão, o credor precisa comprovar que o devedor está em mora, ou seja, em atraso formalmente caracterizado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa exigência na Súmula 72: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".

Pela lei, a mora decorre do simples vencimento da parcela, mas precisa ser comprovada, em regra por carta registrada com aviso de recebimento enviada ao devedor ou pelo protesto do título. O STJ entende que basta o envio da notificação ao endereço que consta no contrato, sem necessidade de provar que foi o próprio devedor quem a recebeu.

Por isso, manter o endereço do contrato atualizado é uma medida de proteção. Uma notificação enviada ao endereço antigo que consta no contrato pode ser considerada válida mesmo que você nunca a tenha visto.

Os prazos depois da liminar

Depois que a liminar é cumprida e a máquina é apreendida, a lei estabelece dois prazos distintos:

  • 5 dias, após a execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida. Se o produtor pagar nesse prazo, a máquina é devolvida livre do ônus. Se não pagar, a propriedade e a posse se consolidam com o credor.
  • 15 dias para apresentar resposta, isto é, a defesa no processo. A lei permite apresentar a defesa mesmo depois do pagamento, quando o devedor entende que pagou mais do que devia e quer a restituição.

Um ponto merece atenção. No Tema 722, o STJ definiu que a "integralidade da dívida" corresponde aos valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, o que abrange as parcelas vencidas e também as vincendas. Não basta, portanto, quitar apenas as parcelas atrasadas para recuperar a máquina.

O STJ também já decidiu que a chamada teoria do adimplemento substancial, segundo a qual quem pagou a maior parte do contrato não deveria perder o bem, não impede a busca e apreensão nos contratos regidos pelo Decreto-Lei 911/1969. Ter pago boa parte das parcelas, por si só, não é uma defesa suficiente.

Alerta prático: o prazo de 5 dias para pagar começa a correr a partir da apreensão da máquina. Quem só procura orientação dias depois pode perder a oportunidade de recuperar o bem ou de organizar a defesa a tempo.

Pontos de defesa do produtor

Cada caso precisa ser analisado com os documentos em mãos, mas alguns pontos aparecem com frequência na defesa.

Notificação irregular ou ausente

Se a notificação não foi enviada, foi enviada a endereço diferente do que consta no contrato ou não há prova de sua remessa, a comprovação da mora pode ser questionada. Sem mora comprovada, falta um requisito da ação.

Encargos abusivos

O STJ entende que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios abusivos ou capitalização não pactuada, descaracteriza a mora. Se o atraso decorreu de uma cobrança indevida, a base da busca e apreensão fica comprometida. Nos financiamentos de crédito rural, há ainda regras próprias sobre encargos que devem ser verificadas.

Cobrança indevida e valores incorretos

Valores cobrados em duplicidade, parcelas pagas e não abatidas, tarifas não contratadas, seguros incluídos sem autorização e encargos de atraso cumulados de forma irregular podem ser discutidos. Isso é relevante também porque o valor apresentado pelo credor na inicial é o que o produtor precisa pagar para reaver a máquina.

Pedido de prorrogação não atendido

Quando o financiamento é de crédito rural e o produtor pediu a prorrogação de forma regular, com prova de frustração de safra ou de outro evento adverso, a recusa do banco pode ser discutida na defesa.

Por que agir rápido e como se preparar

Na busca e apreensão, o tempo corre contra o devedor. Com a máquina recolhida, a operação da fazenda pode parar, e os prazos legais correm independentemente da época de safra. A contagem desses prazos tem particularidades, e uma análise feita nos primeiros dias permite avaliar com mais segurança se é o caso de pagar, negociar, se defender ou combinar essas alternativas.

Mesmo antes de qualquer processo, especialmente se você já percebe dificuldade para pagar as parcelas, algumas medidas ajudam:

  • Guarde o contrato completo e todos os aditivos, incluindo a cédula ou o instrumento de financiamento e seus anexos.
  • Organize os comprovantes de pagamento de todas as parcelas, inclusive as pagas com atraso.
  • Arquive notificações, cartas e e-mails recebidos do banco, com os envelopes e as datas.
  • Registre as negociações por escrito, evitando acordos apenas verbais com o gerente.
  • Atualize seu endereço junto ao credor, por escrito, se ele mudou desde a assinatura do contrato.
  • Mantenha um controle das máquinas financiadas, com número de série, contrato vinculado e situação de pagamento de cada uma.

Não esconda nem transfira a máquina para evitar a apreensão. Além de não resolver o problema, essa conduta pode agravar a sua situação no processo e dificultar uma negociação.

Conclusão

A busca e apreensão de máquinas agrícolas é um procedimento rápido, que depende da comprovação da mora e impõe prazos curtos ao produtor: 5 dias para pagar a integralidade da dívida e 15 dias para a defesa. Conhecer esses prazos, guardar os documentos e buscar orientação logo no início amplia as alternativas disponíveis.

Se uma máquina sua está com parcelas em atraso ou já foi objeto de busca e apreensão e você quer avaliar os caminhos possíveis no seu caso, fale com o escritório.

O conteúdo deste site tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. As informações compartilhadas com o escritório são protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994).

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